31 de maio de 2011

NUCLEO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA



Por Jonas André Marien*

O Sistema Nacional de Unidades Conservação (Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 – Snuc) definiu dois grupos de Unidades de Conservação: as de Proteção Integral e as de Uso Sustentável. Em ambos os grupos, as unidades podem ser tanto de domínio público quanto privado, dependendo da categoria às quais elas se aplicam. Parques, Reservas Biológicas e Estações Ecológicas, porém, devem ser constituídos essencialmente por áreas públicas, sendo que as terras particulares inseridas em seus limites devem ser desapropriadas.

A desapropriação e a consolidação documental e jurídica da transferência desses imóveis para o Estado é condição essencial para garantir a conservação dos recursos naturais dessas Unidades de Conservação (UC). Entende-se que para haver o controle das ações que possam pô-las em risco, bem como para edificação das respectivas estruturas necessárias a sua gestão, essas áreas devem ser de posse e domínio públicos.


Assinatura da escritura da fazenda Barbará, representada pelo seu proprietário, Baldomero Barbará. Crédito: Jonas André Marien. 
A equipe do Núcleo de Regularização Fundiária (Nuref) é responsável pela identificação dos imóveis (levantamento fundiário) localizados total ou parcialmente dentro das referidas Unidades de Conservação, bem como pelo levantamento e análise documental desses imóveis e seus proprietários. O Núcleo tem ainda a atribuição de estabelecer o contato com proprietários para o esclarecimento e abertura do processo de regularização fundiária que inclui o georreferenciamento das propriedades (delimitação espacial da área com coordenadas geográficas por meio de instrumentos de precisão) e o geoprocessamento (processamento de dados geográficos por intermédio de programas específicos) para elaboração de plantas. As informações obtidas são complementadas com análise ambiental e avaliação imobiliária, resultando na elaboração de laudo técnico do imóvel.

Uma vez devidamente instruído, o processo é encaminhado para a Assessoria de Perícias e Cálculos (APCA) da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que calcula e propõe o valor da indenização. O Nuref tem aprofundado os estudos e diálogos com a PGE no sentido de aperfeiçoar o processo de avaliação das propriedades para que possamos oferecer indenizações cada vez mais ajustadas, diminuindo gradativamente as tensões inerentes a esse processo.


Imissão na posse da propriedade Vale dos Deuses, atual núcleo de montanhismo do Parque Estadual dos Três Picos - PETP. 
           
O Nuref está subordinado à Coordenadoria de Projetos Especiais (Cope), que gerencia ações e produtos pagos por recursos advindos de compensação ambiental (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2.000, Arts. 47 e 48; e Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2.002, Capítulo VIII). A Cope está vinculada à Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas (Dibap) do Instituto Estadual do Ambiente.


*Jonas André Marien é Biólogo, com mestrado em Ecologia, e trabalha no Núcleo de Regularização Fundiária - Nuref/Cope/Dibap/Inea/RJ.
 
 

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