13 de outubro de 2010

O que são Unidades de Conservação de Proteção Integral?

Cachoeira da Cascata, Parque Estadual do Desengano.

Segundo a Lei 9985 de 2000 (SNUC):

Unidades de Conservação da Natureza (UC) são espaços e áreas, inclusive suas águas, com relevantes características naturais delimitadas por lei para serem protegidas contra alterações prejudiciais ao patrimônio natural.

As Unidades de Conservação são dividas em duas categorias: as de Proteção Integral, e as de Uso Sustentável. 

 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. Nelas a propriedade e a posse das terras são do domínio do Estado. 

O grupo das Unidades de Proteção Integral do Estado do Rio de Janeiro é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: 
    
1. Estações Ecológicas Estaduais
são UC de Proteção Integral, que têm como objetivo a preservação da Natureza e a realização de pesquisas e experimentação científicas. Nelas é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional.
2. Reservas Biológicas Estaduais
são UC de Proteção Integral, que têm como objetivo a preservação integral da Natureza sem interferência humana, exceto situações especiais, admitidas para recuperação e preservar os processos ecológicos naturais.
3. Reserva Ecológica Estadual
    • Juatinga (em fase de recategorização em cumprimento à lei do SNUC).
4. Parques Estaduais 
São UC de Proteção Integral, que têm como objetivo básico a preservação da Natureza, possibilitando em determinadas zonas ou áreas, a realização de pesquisas científicas e em outras zonas ou ares, atividades de educação ambiental e de recreação em contato com a Natureza, sem prejuízo daquele objetivo básico. 

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